PEC dá estabilidade a servidor nao concursado

Da Agência Câmara – Uma comissão especial da Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 518/10, que concede estabilidade a servidor não concursado. A proposta, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), concede estabilidade ao servidor não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90).

Estabilidade a servidor não concursado

Essa legislação entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990. O texto beneficia os funcionários de todos os poderes, nos três âmbitos das administrações direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).

Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.

Uma reunião para discutir a PEC estava marcada para esta quarta-feira, 6 de abril, para apresentação do relatório do deputado Átila Lins (PSD-AM), mas foi cancelada. O parlamentar não antecipou o conteúdo do parecer e a comissão especial ainda não marcou nova data para a apresentação do parecer.

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