Temer sanciona lei que limita nomeação para empresa estatal

O presidente em exercício Michel Temer sancionou nesta quinta-feira (30) a lei aprovada na semana passada pelo Congresso Nacional que prevê regras para a gestão das empresas estatais. A sanção será publicada na edição desta sexta (1º) do “Diário Oficial da União”.

A informação de que a lei foi sancionada por Temer foi confirmada pela assessoria de imprensa da Presidência da República, que também confirmou que haverá vetos no texto. Os pontos vetados pelo presidente em exercício, porém, não foram divulgados pela Presidência.

Conhecido como Lei das Estatais, o projeto define, entre outros pontos, critérios para a nomeação dos dirigentes dessas empresas; adoção de medidas como as previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal para dar maior transparência às contas; e prazo de dez anos para que todas as estatais de economia mista mantenham pelo menos 25% do capital no mercado de ações.

Com o objetivo de “despolitizar” as indicações para essas empresas, Temer chegou a determinar, no início do mês, que as nomeações no governo fossem suspensas até que o projeto fosse aprovado pelo Congresso e sancionado pela Presidência. Na ocasião, o presidente em exercício argumentou que é preciso garantir a nomeação de pessoas “com alta qualificação técnica”.

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[mks_two_thirds]Geralmente, os partidos políticos que compõem a base do governo na Câmara e no Senado levam aos ministros da articulação política indicações para os chamados cargos de “segundo e terceiro escalões” no governo. Normalmente, o partido que comanda uma pasta também costuma definir quem chefiará os órgãos vinculados a ela. [/mks_two_thirds] [/mks_col]

Veja abaixo os principais pontos da lei sancionada por Michel Temer:

Membros independentes de conselhos
O texto altera a composição dos conselhos de administração e das diretorias das estatais.

De acordo com o texto aprovado, 25% dos membros dos conselhos de administração devem ser independentes, ou seja, não podem ter vínculo com a estatal, nem serem parentes de detentores de cargos no de chefia no Executivo, como presidente da República, ministros ou secretários de estados e municípios.

A Câmara tinha reduzido esse percentual de 25% para 20%, mas o Senado alterou.

Além disso, os membros independentes não podem ter sido empregados da empresa – em um prazo de três anos antes da nomeação para o conselho – nem serem fornecedores ou prestadores de serviço da estatal.

Experiência para integrar conselhos
A proposta também estabelece requisitos mínimos para a nomeação dos demais integrantes dos conselhos de administração. Entre as exigências, o membro deverá ter pelo menos quatro anos de experiência na área de atuação da empresa estatal, ter experiência mínima de três anos em cargos de chefia e ter formação acadêmica compatível com o cargo.

Esse foi um dos pontos alterados pela Câmara que foi aceito pelo Senado. Inicialmente os senadores queriam que o prazo de experiência na área de atuação da empresa estatal fosse de pelo menos 10 anos.

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Vínculo com partidos e sindicatos
O projeto proíbe que membros desses conselhos tenham sido integrantes de estruturas decisórias de partidos políticos, como coordenadores de campanhas, nos últimos três anos antes da nomeação para o conselho.

As regras valem ainda para quem for ocupar vagas na diretoria das empresas estatais. Essa carência de três anos havia sido retirada do texto aprovado na Câmara, mas foi retomado no Senado.

Segundo o texto aprovado, um candidato político nas últimas eleições também deverá cumprir carência de três anos antes de poder assumir vaga na diretoria de empresas estatais.

Servidores não-concursados com cargos comissionados da administração pública também não poderão fazer parte do conselho de administração da estatal. Caso o comissionado queira fazer parte do conselho de administração, precisará ser exonerado do cargo que ocupa antes de integrar o conselho.

Na comissão especial que analisou o projeto, membros de sindicatos também não poderiam fazer parte dos conselhos de administração. No entanto, o trecho foi retirado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da proposta.

1Com isso, sindicalizados podem fazer parte dos conselhos de administração, com exceção dos diretores sindicais, que enquanto estiverem exercendo mandato no sindicato não poderão ser membros dos conselhos.

O objetivo das medidas, segundo defensores do projeto, é evitar que setores do Executivo e de partidos políticos interfiram na gestão das estatais, o que impediria o aparelhamento das empresas, bem como, o uso das estatais para possíveis desvios de dinheiro público, como os que aconteceram na Petrobras e que são investigados na operação Lava Jato.

A matéria também proíbe o acúmulo de cargos de diretor-presidente da estatal e o de presidente do conselho de administração.

Transparência das contas estatais
A nova legislação foi criada nos mesmos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal e tem como objetivo dar maior transparência às contas das estatais. As empresas deverão elaborar uma série de relatórios – de execução do orçamento, riscos, execução de projetos, etc – e disponibilizá-los à consulta pública.

Anualmente, a estatal deverá divulgar, a acionistas e à sociedade, carta que contenha dados financeiros das atividades da empresa. A matéria também estabelece que as empresas deverão criar um comitê de avaliação dos administradores da estatal. Esse comitê será liderado por um membro independente, sem histórico de vínculos com a estatal, do conselho de administração da empresa.

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Ações em circulação no mercado
O texto estabelece também que, num prazo de dez anos, toda empresa estatal de economia mista deverá manter pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado.

O texto inicial, elaborado pela comissão mista que analisou o projeto, previa que o prazo para adequação seria ainda mais curto, de apenas cinco anos, mas a determinação foi flexibilizada diante da crítica de governistas. Antes do projeto de lei, não havia um percentual mínimo de ações que deveriam ser mantidas em circulação no mercado.                                 FONTE G1

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