O que é Regime Estatutário e Celetista no Serviço Público

Os servidores públicos podem ser contratados tanto pelo Regime Estatutário quanto pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Para os contratados em empresas públicas, fundações públicas que tenham personalidade jurídica de direito privado e sociedades de economia mista (Banco do Brasil, Correios, Fundap), a contratação é, obrigatoriamente, pela CLT.

Os servidores da administração pública direta geralmente são contratados pelo Regime Estatutário (embora também possam ser pela CLT).

Mas, quais são as diferenças entre um tipo de contratação e outra?

O que é Regime Estatutário

No Regime Estatutário, os direitos e deveres dos contratados são previstos em leis (municipal, estadual ou federal). Os servidores contratados pelo Regime Estatutário têm estabilidade no emprego, aposentadoria com valor integral do salário, com complementação da aposentadoria, tendo também férias, gratificações, licenças e adicionais, que são variáveis de acordo com a legislação específica, podendo aproveitar direitos da CLT.

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Regime Celetista

Para os contratados pelo Regime Celetista, os direitos e deveres são os previstos na Consolidação das Leis do Trabalho.

Esses servidores não têm estabilidade, mas as demissões devem ser justificadas. Entre os direitos dos Celetistas estão o FGTS, o aviso prévio e as multas rescisórias, férias, décimo terceiro salário, vale transporte e aposentadoria pelo INSS, que possui um teto máximo.

Algumas empresas estatais, no entanto, oferecem fundos de previdência que garantem ganhos superiores ao teto máximo do INSS, como o Banco do Brasil e os Correios.

O que é mais vantajoso?

Para o Regime Estatutário, os aumentos devem ser aprovados por leis específicas. Aos Celetistas, o reajuste é definido através de negociação coletiva.

Nesse caso, pode haver vantagens e desvantagens, já que a aprovação de aumento dos Estatutários depende também de verbas disponíveis e inclusão no Orçamento.

Quando se trata de progressão na carreira, o Regime Estatutário oferece a progressão por tempo de serviço, por mérito e por bom desempenho, mesmo não havendo mudança de cargo. O que pode haver sem mudança de cargo é o nível de complexidade da função.

No caso dos Celetistas, acontece o mesmo que nas empresas privadas, podendo haver progressão de carreira por cargos em níveis mais elevados ou por aumento por mérito.

A aposentadoria Celetista e no Regime Estatutário

Quando se trata de servidores contratados pelo Regime Estatutário, é disciplinada pela Constituição Federal, assegurando um regime de previdência contributivo e garantindo o salário integral na época da solicitação da aposentadoria.

O servidor pelo Regime Estatutário só pode se beneficiar disso, contudo, quando tiver 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, para homens, e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, para mulheres.

No Regime Celetista, os servidores só podem receber uma aposentadoria máxima de 7,6 salários mínimos e dependem inclusive da legislação do INSS para isso.

Os homens precisam ter um mínimo de 65 anos de idade e 35 anos de contribuição. As mulheres precisam ter 60 anos de idade e 30 de contribuição.

Note-se que as alterações que estão ocorrendo na legislação também afetam os servidores públicos contratados pelo Regime Celetista.

É possível perceber que ambas as situações possuem suas vantagens e desvantagens. Enquanto o Regime Estatutário oferece salário integral, não oferece o respaldo do FGTS, por exemplo. Mas o servidor Celetista pode ter garantido o salário integral através dos fundos de previdência.

O que vale, afinal, é que em ambos os tipos de contratação o servidor público que estiver bem colocado poderá fazer de sua função o que é necessário: atender bem o público e cumprir com suas obrigações para ter sucesso e crescimento profissional.

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