O que vale como atividade jurídica para Concurso Público?

Você sabe do que se trata a exigência de atividade jurídica para concurso? Se você abriu um edital e se deparou com esse termo, pode estar se questionando do que se trata. Neste caso, mantenha a calma, nós vamos explicar tudo que você precisa saber, afinal, ele é mesmo muito importante!

Em primeiro lugar, esse tipo de atividade pede que o candidato tem no mínimo um bacharel em Direito. Desta maneira, a prova certamente é direcionada apenas para concorrentes que possuem um nível superior. Com isso, o que você precisa realmente entender sobre a atividade jurídica para concurso, para que garanta sua vaga ao ser aprovado? Veja agora!

A lei sobre a atividade jurídica para concurso

Segundo o artigo 93 referente à Constituição Federal do ano 1988, com alteração pela Emenda Constitucional 45/2004, o início na carreira como juiz deve ser através do juiz substituto.

Através de provas e títulos por concursos públicos, é exigido o curso de Bacharel em Direito e uma atividade de no mínimo 3 anos na área jurídica. Confira os trechos a seguir sobre a lei:

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

I – ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.

 Para os cargos no Ministério Público:

Art. 129, § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

Ou seja, ao ler o edital e se deparar com esse termo, você deve obrigatoriamente ter a mínima experiência de 3 anos exigida. Caso contrário, a vaga não poderá ser preenchida por você.

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Quais atividades podem comprovar essa experiência?

Não vá achando que suas chances se acabaram! Pois, nem só os serviços prestados ao judiciário contam como atividade jurídica para concurso. De fato, existem outros órgãos que, se você fez a prestação de serviços, poderão te salvar e entregarão a sua vaga ao ser aprovado.

Inclusive, você precisa saber que se teve algum exercício por fora da área judiciária, você também poderá ser aceito. Para isso, se informe o máximo que puder sobre o que pode ser aceito! Normalmente, você tem o direito de pegar uma certidão com o responsável pelo órgão de execução dos serviços.

Nesta certidão, é preciso constar todos as atribuições referentes ao serviço que foi prestado por você. Desta maneira, a atividade jurídica para concurso poderá ser avaliada pela equipe responsável por liberar o cargo. Eles é que vão determinar se o seu período de experiência e as atividades são válidas para o concurso.

Em conclusão, se você já trabalhou após a sua formação em algum órgão ou instituição, pode ficar tranquilo. Caso contrário, o melhor caminho para se optar é a escolha de outro concurso sem esse requisito.

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