Quem não pode fazer concurso público? Você está estudando arduamente para passar na avaliação e lhe surge essa questão. Pode até parecer bobagem para algumas pessoas, mas é super importante saber sobre isso.
Em primeiro lugar, a resposta é variável pois depende muito da situação. Existe uma pequena parcela de pessoas que podem não conseguir obter a nomeação. Mas lembre-se, é um caso muito específico e quase não acontece, logo, não precisa se preocupar tanto.
Afinal, o que impede uma pessoa de tomar posse daquele cargo que ganhou ao passar na avaliação? Vamos compreender melhor essa situação e entender o que pode ser feito para evitar esse transtorno.
Quem não pode fazer concurso público e quais são os motivos para o empecilho?
Acima de tudo, existem casos muito particulares e que podem te levar a acreditar que está entre quem não pode fazer concurso público. Não é bem assim que as coisas funcionam! Entre as dúvidas mais buscadas estão: Nome sujo, processos pessoais e gravidez.
O nome sujo e os concursos públicos
Se você possui o nome nos órgãos do Serasa e SPC, isso não é um motivo para que não te liberem o cargo. O que pode ser feito e na maioria dos casos ajuda com o problema, é o ato de recorrer ao Judiciário.
Quando o concurso público é para bancos a exigência pode ser ainda maior e para isso, estabelecerão prazos ao nomeado para solucionar o problema. Da mesma forma, não poderão impedi-lo de obter o cargo, por isso, se você se encontra nessa situação, busque resolver suas pendências.
Processos pessoais e a relação com concursos
No caso de processos pessoais, podem haver duas situações:
- Aquela em que a pessoa está cumprindo a pena e automaticamente não pode ser nomeada no cargo público;
- Aquela em que a pessoa está sendo processada mas pode ser nomeada, caso não seja condenada a prisão.
Para esclarecer ainda melhor sobre quem não pode fazer concurso público: De acordo com os editais, pessoas em cumprimento de pena são proibidas de participar dos concursos. Analogamente a isso, aqueles que forem condenados onde a pena avalie a finalização do cargo, deverão ser demitidos imediatamente.
ENROLANDO NO ESTUDOS: 7 formas de não procrastinar na hora de estudar
Nomeação de concurso público na gravidez
Esse é dos casos mais buscados e que aflige muitas grávidas. Elas não podem ser impedidas da nomeação em concursos públicos, mesmo que não possam realizar alguns exames necessários. Neste caso, elas poderão providenciar o pedido de tais exigências após a gestação. Desta maneira, podem continuar exercendo seu cargo normalmente.
O único caso em que NÃO PODE ser nomeado
Existe apenas um caso em que o participante não pode obter a nomeação: o abandono do cargo anterior. Se você se ausentou por 30 dias de uma nomeação que obteve, consequentemente irá passar pelo Processo Administrativo Disciplinar. Desta forma, terá que permanecer até 5 anos sem participar de um concurso público.
É importante lembrar que, essa é uma exigência federal que dita quem não pode fazer concurso público. Portanto, se o concurso for Estadual ou Municipal, será preciso analisar as exigências neste âmbito.
Então, se você acreditava que muitas coisas poderiam lhe impedir de alcançar sua nomeação, não se preocupe mais com isso e estude bastante!