Não pode mais ter concurso em ano de eleição?

Quantas vezes você já se deparou com a questão sobre concurso em ano de eleição? Essa dúvida não é somente sua, acredite. Muitos estudantes já se perguntaram sobre isso e até deixaram de estudar para passar no tão esperado concurso dos sonhos.

Mas afinal de contas, é mito ou verdade esse assunto que relaciona as eleições com os concursos públicos?

Para começo de conversa, essa história de que não pode ter concurso em ano de eleição é um MITO e é justamente sobre isso que vamos conversar agora mesmo!

O que a lei tem a dizer sobre concurso em ano de eleição?

A Lei que rege o período das eleições, Lei 9.504, possui em seu artigo 73 todas as exigências sobre os concursos públicos. No entanto, o trecho a seguir pode ser bastante útil para sanar as dúvidas, aqui mesmo.

V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

  1. a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
  2. b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
  3. c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

Como já havíamos dito, esse é um grande mito relacionado ao concurso em ano de eleição! O processo de abertura e realização dos concursos públicos não pode ser proibido.

A única exigência é que não pode haver NOMEAÇÕES. Isso te deixa mais tranquilo? Pois muitas pessoas perdem o foco ao acreditarem que é proibido. 

Para ser ainda mais específico, não só as nomeações são proibidas. As contratações e qualquer outra movimentação de funções, não podem ocorrer dentro dos 3 meses anteriores das eleições. Caso contrário, todos envolvidos correm o risco de sofrer a pena de nulidade!

Mas que fique bem claro, caso você faça uma prova em época de eleição e seja aprovado dentro das vagas, após esse período citado na lei é um direito seu ser chamado para assumir o cargo.

Qual é o objetivo da Lei 9.504?

É simples! A Lei foi criada para que haja uma maior competitividade entre os pré-selecionados de forma igualitária. Isso faz com que os participantes do mandato de eleição sejam impedidos de usar o serviço público em suas campanhas.

Qualquer ligação com os órgãos públicos no momento das eleições podem gerar pena para os futuros eleitos. Por isso, deixar as execuções finais para depois, é uma forma estratégica do governo de não atrapalhar o andamento das coisas neste período.

Por fim, não se preocupe quanto à realização de sua prova do concurso pois ela irá acontecer. Foque no estudos e dê o seu melhor para alcançar seu objetivo, que é ser aprovado. O concurso em ano de eleição não é proibido!

Aqui no site, você pode encontrar ótimas dicas sobre estudos que podem ser completamente válidos para seu sucesso. Passar no concurso que você quer não é difícil, concentre-se em absorver os conteúdos estudados e você terá o sucesso que deseja.

Se este artigo sobre concurso em ano de eleição foi útil para você deixe seu comentário abaixo. Esse feedback é bom para sabermos que estamos no caminho certo sempre trazendo o melhor conteúdo.

«
»